Agravo retido Appello interlocutorio (Il nuovo Codice di procedura civile (legge 13.105/2015, in vigore da marzo 2016) ha estinto l\'appello interlocutorio)

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Definition / notes:O Agravo Retido foi uma das modalidades[1] de recurso de agravo no Direito Processual Civil Brasileiro, interponível contra decisões interlocutórias (aquelas proferidas pelo juiz durante o curso do processo). Diz-se agravo retido devido ao fato de o recurso ficar \"preso\" aos autos do processo até que dele a instância superior tome conhecimento, preliminarmente, em eventual recurso contra sentença desfavorável.

Ao contrário do agravo de instrumento, o agravo retido não carecia de qualquer preparo (art. 522, parágrafo único, do antigo CPC).

O agravo retido não incorria em custas nem despesas postais (§ 2º, primeira parte do art. 544 do CPC, alterado pela Lei 12.322/2010), e tanto o agravo retido quanto de instrumento deviam ser interpostos no prazo de 10 dias.

O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, em vigor desde março/2016), extinguiu o agravo retido. Inobstante, na forma do seu art. 1.009, § 1º, as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
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